
DECRETO LEGISLATIVO N.º 002, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
MARCO ANTONIO MACHADO, Presidente do Poder Legislativo de Aratiba, RS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Leio Orgânica e pelo Regimento interno CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Portar